O CA – Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão máximo de instância administrativa do DINC, depois da Assembleia Geral. É ele que institucionalmente emana as políticas gerais da organização. Estatutariamente ele tem como atribuições, estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do DINC, visando seu desenvolvimento, sua organização técnica e administrativa; aprovar o Plano Anual de Trabalho que é submetido à CODEVASF; Convocar Assembleias, dentre muitas outras.

 

É formado por 7 membros titulares e seus suplentes, com mandato de 2 anos, escolhidos pelo voto direto, dentre os usuários do Projeto Senador Nilo Coelho, segundo suas respectivas classificações:

 

  1. 4 PEQUENOS USUÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas possuidoras de lotes com área irrigável de até 7 hectares;
  2. 2 MÉDIOS USUÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de lotes com área irrigável de 7,01 até 50 hectares;
  3. 1 GRANDE USUÁRIO – pessoas físicas e jurídicas possuidoras de lotes com área irrigável acima de 50 hectares.

 

REPRESENTANTES GESTÃO 2023/2025

 

NOME LOTE LOCAL FUNÇÃO REPRESENTANTE

Walter dos Santos Rocha

C2339

N-23, Setor Maria Tereza

Presidente

Pequeno Produtor

Nilberto Rodrigues dos Santos

T2101

N-21, Setor Maria Tereza

Vice-presidente

Pequeno Produtor

Agranvil Agricultura Andrade Vieira LTDA ME

0808

PA-II, Setor Nilo Coelho

Secretário

Pequenas e Médias Empresas

Jean Pablo da Silva

1101

N-09, Setor Nilo Coelho

Membro

Pequeno Produtor

José Loyo Arcoverde

1476

N-10, Setor Nilo Coelho

Membro

Pequeno Produtor

Santa Felicidade Agropecuária LTDA

1651

PA-III, Nilo Coelho

Membro

Pequenas e Médias Empresas

Agropecuária G3 LTDA

0060

N-04, Setor Nilo Coelho

Membro

Grandes Empresas

 

SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

  1. Elaborar e levar para aprovação em Assembleia um Regulamento Geral para ao Distrito;

  2. Estabelecer a política geral de atuação do Distrito;

  3. Estabelecer as diretrizes, de objetivos e metas do Distrito, visando seu desenvolvimento e sua organização técnica e administrativa, para o qual foi criado;

  4. Estabelecer os critérios de distribuição de água entre os irrigantes, de forma que seja preservada a sua função social e utilidade pública;

  5. Fixar, observadas as normas emanadas do Poder Público as tarifas de uso de água e as parcelas de amortização dos investimentos e das despesas anuais;

  6. Estabelecer normas de utilização e conservação dos solos;

  7. Regulamentar as formas de implantação do processo de recrutamento, seleção, assentamento, desligamento e sucessão dos irrigantes, bem como estabeleceras normas para utilização e transferência dos direitos e da propriedade em relação aos lotes;

  8. Elaborar o orçamento-programa anual e usa eventuais alterações, bem como definir a aplicação dos saldos, levando a aprovação da Assembleia;

  9. Aprovar o Plano Anual de Trabalho do Distrito, os Plano de Produção e irrigação e os demais programas que o Distrito vier a realizar;

  10. Estabelecer as normas de prestação de serviços do Distrito, definindo os critérios básicos de estipulação de preços e condições;

  11. Aprovar as operações e negócios relevantes; 

  12. Convocar as Assembleias Gerais;

  13. Propor à Assembleia Geral a alienação dos imóveis; 

  14. Contratar e dispensar o Gerente Executivo e fixar-lhes a remuneração;

  15. Fixar o Quadro de pessoal e a tabela de remuneração;

  16. Aplicar aos Associados as penalidades que não estejam previstas na competência do Gerente Executivo; 

  17. Delegar parte das atribuições do Distrito ou contratar a execução com entidades cooperativas, ou associações ou entidades privadas;

  18. Instituir normas próprias da licitação e contratação para aquisição e alienação de bens e serviços, observados os princípios básicos da igualdade da probabilidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correlatos;

  19. Opinar sobre qualquer assunto submetido pelo Gerente Executivo;

  20. Decidir sobre os casos omissos, normatizando a decisão.