O CA – Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão máximo de instância administrativa do DINC, depois da Assembleia Geral. É ele que institucionalmente emana as políticas gerais da organização. Estatutariamente ele tem como atribuições, estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do DINC, visando seu desenvolvimento, sua organização técnica e administrativa; aprovar o Plano Anual de Trabalho que é submetido à CODEVASF; Convocar Assembleias, dentre muitas outras.
É formado por 7 membros titulares e seus suplentes, com mandato de 2 anos, escolhidos pelo voto direto, dentre os usuários do Projeto Senador Nilo Coelho, segundo suas respectivas classificações:
- 4 PEQUENOS USUÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas possuidoras de lotes com área irrigável de até 7 hectares;
- 2 MÉDIOS USUÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de lotes com área irrigável de 7,01 até 50 hectares;
- 1 GRANDE USUÁRIO – pessoas físicas e jurídicas possuidoras de lotes com área irrigável acima de 50 hectares.
REPRESENTANTES GESTÃO 2023/2025
NOME | LOTE | LOCAL | FUNÇÃO | REPRESENTANTE |
Walter dos Santos Rocha |
C2339 |
N-23, Setor Maria Tereza |
Presidente |
Pequeno Produtor |
Nilberto Rodrigues dos Santos |
T2101 |
N-21, Setor Maria Tereza |
Vice-presidente |
Pequeno Produtor |
Agranvil Agricultura Andrade Vieira LTDA ME |
0808 |
PA-II, Setor Nilo Coelho |
Secretário |
Pequenas e Médias Empresas |
Jean Pablo da Silva |
1101 |
N-09, Setor Nilo Coelho |
Membro |
Pequeno Produtor |
José Loyo Arcoverde |
1476 |
N-10, Setor Nilo Coelho |
Membro |
Pequeno Produtor |
Santa Felicidade Agropecuária LTDA |
1651 |
PA-III, Nilo Coelho |
Membro |
Pequenas e Médias Empresas |
Agropecuária G3 LTDA |
0060 |
N-04, Setor Nilo Coelho |
Membro |
Grandes Empresas |
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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Elaborar e levar para aprovação em Assembleia um Regulamento Geral para ao Distrito;
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Estabelecer a política geral de atuação do Distrito;
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Estabelecer as diretrizes, de objetivos e metas do Distrito, visando seu desenvolvimento e sua organização técnica e administrativa, para o qual foi criado;
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Estabelecer os critérios de distribuição de água entre os irrigantes, de forma que seja preservada a sua função social e utilidade pública;
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Fixar, observadas as normas emanadas do Poder Público as tarifas de uso de água e as parcelas de amortização dos investimentos e das despesas anuais;
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Estabelecer normas de utilização e conservação dos solos;
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Regulamentar as formas de implantação do processo de recrutamento, seleção, assentamento, desligamento e sucessão dos irrigantes, bem como estabeleceras normas para utilização e transferência dos direitos e da propriedade em relação aos lotes;
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Elaborar o orçamento-programa anual e usa eventuais alterações, bem como definir a aplicação dos saldos, levando a aprovação da Assembleia;
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Aprovar o Plano Anual de Trabalho do Distrito, os Plano de Produção e irrigação e os demais programas que o Distrito vier a realizar;
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Estabelecer as normas de prestação de serviços do Distrito, definindo os critérios básicos de estipulação de preços e condições;
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Aprovar as operações e negócios relevantes;
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Convocar as Assembleias Gerais;
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Propor à Assembleia Geral a alienação dos imóveis;
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Contratar e dispensar o Gerente Executivo e fixar-lhes a remuneração;
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Fixar o Quadro de pessoal e a tabela de remuneração;
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Aplicar aos Associados as penalidades que não estejam previstas na competência do Gerente Executivo;
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Delegar parte das atribuições do Distrito ou contratar a execução com entidades cooperativas, ou associações ou entidades privadas;
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Instituir normas próprias da licitação e contratação para aquisição e alienação de bens e serviços, observados os princípios básicos da igualdade da probabilidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correlatos;
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Opinar sobre qualquer assunto submetido pelo Gerente Executivo;
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Decidir sobre os casos omissos, normatizando a decisão.