ROP – Representante em Organização de Produtores

É um profissional qualificado, pertencente ao quadro de funcionários da CODEVASF, indicado pela sua Presidência para ser o seu Representante junto ao DINC, com vistas a acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do Contrato de Cessão. Ele participa das reuniões do Conselho de Administração do DINC, como membro efetivo, sem direito a voto, mas com direito a voz e veto nas seguintes matérias:

  1. assuntos da competência exclusiva da CODEVASF ou do Poder Público;
  2. assuntos que contrariem as disposições do Contrato de Cessão e que representem riscos para a gestão e para a integridade do patrimônio público;
  3. ações lesivas ao patrimônio sob a guarda do DINC;
  4. seleção e admissão de Gerente Executivo do DINC, assim como dos profissionais responsáveis pela execução das obrigações pactuadas.

Instrumento de decisão da Presidência da CODEVASF, disponível aqui!